2ª - Não poderá ser endosso parcial
Artigo 912 CC. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.
Não se pode transferir o titulo parcialmente. A razão é óbvia: já falamos que o Título de Crédito é um documento necessário porá exercício do crédito nele inserido ..." de forma que para exercer o direito é preciso apresentar o titulo.