Na França, indenização pela "perte d'une chance", como é chamada, é cabível quando a lesão provocada na vítima lhe retira a oportunidade de obter uma situação futura melhor.
No Brasil, a adoção da responsabilidade civil baseada na perda de uma chance, é relativamente nova. Seu estudo e aplicação ficam a cargo da doutrina e jurisprudência, uma vez que o Código Civil de 2002 não fez menção a ela. Existe, ainda, ausência de critérios argumentativos que tragam uniformidade aos casos.