Exemplo: se Pedro, menor de 14 anos, emite uma nota promissória em favor de Paulo, e se Antônio concede o aval, é notório que a assinatura de Pedro não tem validade porque não pode, ele, obrigar-se, por ser menor, absolutamente incapaz. Todavia o aval de Antônio é válido e Paulo pode cobrar dele, Antônio, o valor do título.
A autonomia dos títulos de crédito é importantíssima para segurança do portador do título, porquanto dispensa a verificação da legitimidade das assinaturas anteriores.
Em consequência da autonomia das obrigações assumidas surge a inoponibilidade das exceções.