A autonomia é outro princípio essencial que abarca os títulos de crédito. A expressão autonomia indica que qualquer pessoa que se vincular ao título de crédito assume uma obrigação autônoma, independente da legitimidade das obrigações assumidas por outrem.
Assim, aquele que legitimamente lançou a sua assinatura no título de maneira válida, seja a que título for, não pode opor-se ao portador.