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Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

Títulos de Crédito

A partir desta definição legal é possível concluir que:

1º) A expressão "Documento" quer dizer que o título de crédito é o conteúdo escrito em algo palpável, portanto, material.

Assim, não se admite, por exemplo, uma gravação em fita magnética onde apareça o devedor confessando o débito e fazendo uma promessa de pagamento.

2º)A expressão "necessário para exercício do direito nele mencionado" indica que se trata de um Título de Apresentação, ou seja: quando se quiser exercer o direito nele inserido, é indispensável sua apresentação.

Por esta razão é que a mera cópia do título, ainda que autenticada, não serve para cobrança extrajudicial ou judicial.


 
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