A partir desta definição legal é possível concluir que:
1º) A expressão "Documento" quer dizer que o título de crédito é o conteúdo escrito em algo palpável, portanto, material.
Assim, não se admite, por exemplo, uma gravação em fita magnética onde apareça o devedor confessando o débito e fazendo uma promessa de pagamento.
2º)A expressão "necessário para exercício do direito nele mencionado" indica que se trata de um Título de Apresentação, ou seja: quando se quiser exercer o direito nele inserido, é indispensável sua apresentação.
Por esta razão é que a mera cópia do título, ainda que autenticada, não serve para cobrança extrajudicial ou judicial.