LEI UNIFORME DE GENEBRA - NOTA PROMISSÓRIA - LETRA DE CÂMBIO - DECRETO N° 57.663, DE 24 DE JANEIRO DE 1966 - Art. 17. As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas como sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.