A culpa no exercício de suas funções pode vir sob a forma de negligência (omissão nos cuidados durante o tratamento), imprudência (atitude desprovida da cautela que a situação requeria) e imperícia (ausência de conhecimentos necessários ou má aplicação dos mesmos). O estabelecimento ou o Estado (SUS) poderão também ser punidos, desde que reste comprovado algum fato que configure culpa, como a falta de profissionais, de atendimento, de material imprescindível ao tratamento (remédios, etc), dentre outros. Em qualquer dos casos, o profissional poderá sofrer um processo no âmbito do Conselho Regional, assim como a instituição pode sofrer as sanções administrativas cabíveis.