Esta relação médico-paciente estabelece um pacto no qual o primeiro oferece todos os seus conhecimentos técnicos em prol do segundo. Seja no serviço público ou no tratamento particular, o médico nunca oferece a cura para a patologia apresentada, e sim o tratamento adequado para o qual está apto a ministrar.
A eventual responsabilidade oriunda desta relação é sempre subjetiva, devendo haver culpa por parte do prestador de serviços para legitimar o ajuizamento de ação indenizatória.