Desta forma, o contrato firmado estabelece um pagamento a um profissional, para que este tome as medidas necessárias hábeis a atingir o resultado pretendido pelo cliente. Porém, muitas reações do próprio organismo podem inviabilizar a consecução desta meta, o que deverá ser previamente informado pelo cirurgião. O mesmo não poderá se eximir de qualquer responsabilidade genérica, mas tão somente daquelas previstas e devidamente conscientizadas junto ao consumidor.