Patrimoniais: são efeitos indiretos, como a inaptidão para o trabalho ou custeio de novos tratamentos necessários a partir do agravamento de uma doença, por exemplo. Se restar comprovada a culpa do profissional ou instituição, serão devidas tanto a restituição dos valores despendidos posteriormente, como o pagamento de pensão pelo tempo necessário, inclusive a parentes no caso de morte do paciente (arts. 402/403 e 948/950, do CC/02).