Entretanto, é importante ressaltar que esta limitação de peso não deve se observada quando a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.
A NR 17 da Portaria nº 3.214/78 é que estabelece as normas e regras complementares em relação ao levantamento, transporte e descarga de materiais.