Da Decisão Judicial
Em havendo resposta do requerido, depois da produção da prova, o juiz deverá decidir.
Diz o artigo:
Art. 358. O juiz não admitirá a recusa:
I - se o requerido tiver obrigação legal de exibir;
II - se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
III - se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.