Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Como funciona a Ação de Exibição?

Da Decisão Judicial

Em havendo resposta do requerido, depois da produção da prova, o juiz deverá decidir.

Diz o artigo:

Art. 358. O juiz não admitirá a recusa:

I - se o requerido tiver obrigação legal de exibir;

II - se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

III - se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.


 
22
 
Este módulo possui 25 páginas.
Você está na página 22 (88%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Como funciona a Ação de Exibição?

9,765625E-04s - 0,9765625 ms