Há de se ressaltar que a enfiteuse tem o condão de ser perpétua, ou seja, passada de geração a geração, sem nunca ser extinta.
Contudo,se for estipulado prazo determinado, se assemelha com o contrato de arrendamento, e sob tais regras será regido, conforme estipula o art. 679 do Código Civil de 1916: