Por outro lado, se o perecimento do objeto da enfiteuse ocorrer por culpa do enfiteuta, terá a obrigação de ressarcir o senhorio.
Tal renúncia não será eficaz se for feita em prejuízo de credores, configurando fraude aos credores. Dessa forma, a renúncia pelo enfiteuta não será eficaz perante estes até que as dívidas pendentes sejam devidamente quitadas.