Importante direito também assiste ao enfiteuta, que pode adquirir o domínio pleno da coisa, 10 (dez) anos após a constituição do contrato de enfiteuse. Tal possibilidade se denomina resgate, e constitui-se como um direito irrenunciável e que pode ser exercido se essa for a vontade do enfiteuta.
Para tal, a lei determina o pagamento de um laudêmio, que é um valor cobrado do enfiteuta em favor do senhorio no montante de 2,5% sobre o valor atual da propriedade, se outro valor não tiver sido pactuado pelas partes. Além disso, o enfiteuta deverá pagar o equivalente a dez pensões anuais, conforme determina o art. 693 do CC/16: