Se, dentro no prazo indicado, não responder ou não oferecer o preço da alienação, poderá o foreiro efetuá-la com quem entender.
Se o enfiteuta não obedecer a regra supra citada, o senhorio poderá usar de seu direito de preferência para adquirir a coisa pelo preço pago pelo adquirente. Pode-se dizer que o direito de preferência nessa hipótese não seria de, efetivamente, adquirir o imóvel, mas tornar a alienação ineficaz, fazendo com que o senhorio adquira plenamente o seu domínio sobre a coisa (domínio direto e domínio útil).
Nesse caso, o prazo decadencial para o exercício desse direito será de 30 dias a contar do registro imobiliário da transação feita entre o enfiteuta e o adquirente.