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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Entenda o que é e como funciona a enfiteuse

O enfiteuta pode alienar ou dar em pagamento direitos sobre o imóvel , contudo essa faculdade não é livre, ou seja, é necessário que o senhorio seja devidamente notificado para exercer seu direito de preferência na aquisição, se assim o quiser (a lei utiliza o termo opção). Ressalte-se que o senhorio tem direito de preferência sob o mesmo preço e condições que forem oferecidas a terceiros.

Caso o senhorio não se manifeste em 30 dias ocorre a decadência de seu direito, podendo o enfiteuta realizar a alienação da forma que bem entender. Tal regra se encontra estatuída no art. 683 do CC/16:



 
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