Pode haver um contrato com vários enfiteutas, ou seja, várias pessoas figurando no domínio útil do imóvel em função do contrato de enfiteuse, hipótese similar a um condomínio.
Nesse caso, é necessário que os enfiteutas escolham, no prazo de 06 meses, um representante, denominado cabecel para figurar no pólo ativo e passivo nas eventuais ações judiciais que possam surgir.