Na Idade Média, o instituto refletiu o poderio dos senhores feudais que mantinham o domínio sobre a terra, deixando que os colonos apenas explorassem as potencialidades do solo, mediante a necessária remuneração. Nesse período a enfiteuse tinha propósitos totalmente diferenciados daqueles concebidos pelos romanos, qual seja, a conservação do poder político dos senhores de terra.
No Direito Brasileiro, a enfiteuse aproximou-se mais do que fora concebido pelos romanos, trazendo normas e regras específicas no Código Civil de 1916.