É o meio pelo qual se dá publicidade a qualquer manifestação de vontade, de modo que tal intenção passe a ser válida perante terceiros. Após analisar cuidadosamente a legitimidade das partes e dos documentos apresentados, o tabelião irá redigir os termos do negócio desejado. Ao final irá orientar as partes quanto aos principais efeitos daquele acordo. Pode ser desde a compra e venda de um imóvel como o reconhecimento de uma união estável (convém observar qual cartório será competente para registrar o negócio pretendido).