O reconhecimento de firma é a segurança transmitida pelo cartório de que uma assinatura pertence, de fato, ao seu suposto signatário. Ele pode ser presencial ou por semelhança. O primeiro ocorre quando o interessado assina o documento na presença do tabelião, que daí assegurará a legitimidade daquela assinatura. Já o reconhecimento por semelhança ocorre quando o tabelião compara uma assinatura de um documento com outra arquivada no tabelionato.
Já a autenticação corresponde à fé pública depositada no carimbo do cartório em uma fotocópia de um documento qualquer, como forma de comprovar a autenticidade da reprodução apresentada.