Os serviços prestados pelos cartórios estão sujeitos à fiscalização do Judiciário. Um dos procedimentos administrativos é a chamada suscitação de dúvida. É um procedimento que tem início com a discordância do interessado em relação à decisão do registrador quanto a um pedido de averbação ou registro (pode ser desde a exigência de documentação até a justificativa para negar o registro). Quando isto acontecer, será feito um protocolo com a queixa com todos os dados pertinentes ao fato e enviado ao juiz de Registros Públicos para que este decida a pendência, com direito às anotações feitas pelo registrador e a impugnação do interessado. Suscitar uma dúvida independe do pagamento de custas.