As taxas cobradas são tabeladas, sendo que cada Estado poderá editar uma tabela de emolumentos (custas) próprios. O cartório tem obrigação de afixar a tabela em local visível para consulta. A Lei nº 9.534 assegura a gratuidade na emissão da primeira via das certidões de nascimento e óbito, independente de a pessoa se declarar pobre no sentido legal. Já a gratuidade em outros serviços carece de uma regulamentação específica, uma vez que o assunto é controvertido.