A Lei nº 6.015/73 trata dos serviços de registro público, porém, outras normas também integram o arcabouço legislativo do tema (como as Leis 11.441/07, 8.935/94, o Código Civil, etc).
De um modo geral, a diferença entre cartório e tabelionato é que o primeiro se refere às serventias extrajudiciais (livros, fichas e arquivos públicos), delegados à guarda de um particular que é o oficial de registro ou tabelião. O tabelionato é uma espécie de cartório, e se refere às serventias delegadas aos notários (notas e protestos).