A notificação extrajudicial consiste na entrega de cópia do documento registrado a terceiro indicado pelo interessado, de modo que a informação ali contida passa a ser considerada como devidamente cientificada pelo destinatário. Desta forma o notificado não poderá se esquivar de eventual obrigação ali contida, tampouco alegar judicial ou extrajudicialmente que desconhece o teor daquele documento. Embora na prática seja uma forma mais cara de cientificar alguém, acaba sendo uma garantia a mais para solicitar o cumprimento de qualquer obrigação ou defender interesse próprio.