Os cartórios exercem função pública por delegação expressa prevista na constituição. O registro visa garantir segurança, à medida que cria uma presunção de veracidade de tudo aquilo que constar na certidão emitida pelo cartório. Além disso, o serviço de registro conserva uma vasta quantidade de informação para consulta, proteção das relações jurídicas e emissão de segundas vias de documentos lá arquivados. O registro dá ainda publicidade ao ato, de modo que a partir dele a informação passa a valer perante terceiros, tendo em vista a fé pública conferida ao registrador.