Codicilo é declaração de última vontade que se destina a disposições de pequeno valor. Apesar de ser declaração de última vontade, não é testamento pois não exige forma para sua validade.
O art. 1881 do CC/2002 apenas exige que o instrumento particular seja inteiramente escrito pelo próprio declarante e por ele seja assinado e datado.
Tem como objetos, entre outros, fazer disposições sobre seu enterro; deixar esmolas de pouca monta; legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.