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Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - O legado e as formas de testar

Como forma correspondente ao testamento público, o registro do testamento será feito no diário de bordo. Como forma correspondente ao testamento cerrado, o próprio testador pode fazê-lo que o assinará, se feito por outrem, este o assinará com a declaração que o subscreve a rogo daquele.

O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.


 
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