Como forma correspondente ao testamento público, o registro do testamento será feito no diário de bordo. Como forma correspondente ao testamento cerrado, o próprio testador pode fazê-lo que o assinará, se feito por outrem, este o assinará com a declaração que o subscreve a rogo daquele.
O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.