Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - O legado e as formas de testar

A legislação também estabelece a possibilidade de testamento público em casos especiais. Caso o testador seja analfabeto uma das testemunhas instrumentárias assina a seu rogo; caso o testador seja surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas e; caso seja o testador cego a ele só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.



 
15
 
Este módulo possui 23 páginas.
Você está na página 15 (65%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0,0078125s - 7,8125 ms