Como visto em outro curso, a sucessão pode ser feita por meio de testamento. Ela é chamada de sucessão testamentária e decorre da última vontade do de cujus.
Assim, "toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte." (CC, art. 1857).
Estudaremos a seguir alguns apontamentos sobre o legado e as formas de testar.