Quanto aos contratos, o CDC:
- Instituiu a boa fé como base nas relações de consumo;
- Impôs ao fornecedor o dever de prestar declaração de vontade (contrato);
- Estabeleceu a execução específica da oferta como regra, deixando a resolução em perdas e danos da obrigação de fazer inadimplida como expediente subsidiário, a critério exclusivo do consumidor.