Havendo despesas com frete, suportados pelo fornecedor para fazer chegar às mãos do consumidor o produto contratado fora do estabelecimento comercial, seu ressarcimento fica por conta do risco da empresa.
O fornecedor que opta por práticas comerciais mais incisivas, fora do estabelecimento comercial, corre o risco do negócio, de modo que não tem o que nem do que reclamar se a relação jurídica é desfeita em virtude do arrependimento do consumidor.