Apenas frente ao caso concreto que se determina o que seja venda fora do estabelecimento comercial sujeita ao direito de arrependimento ou não.
O direito de arrependimento existe, independentemente de o produto haver sido encomendado por pedido expresso do consumidor.
O consumidor tem direito à devolução imediata das quantias pagas, atualizadas, caso exerça o direito de arrependimento dentro do prazo de reflexão. A cláusula contratual que lhe retire o direito ao reembolso das quantias pagas é abusiva e, portanto, nula.