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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Disposições gerais sobre a proteção contratual do consumidor

No entanto, deve fazê-lo, dentro do prazo de reflexão, fixado em 7 (sete) dias.

Conta-se o prazo de reflexão a partir da conclusão do contrato de consumo ou do ato de recebimento do produto ou serviço, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.

Não se inicia nenhum prazo em feriado ou dia não útil e, se o dia do vencimento cair em dia não útil ou feriado, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte.

Se o produto for entregue no dia do contrato, a partir daí é que se conta o prazo para o arrependimento. Caso o contrato seja assinado em um dia e o produto ou serviço entregue ou prestado em época posterior, o prazo de reflexão tem início a partir da entrega do produto ou do serviço.


 
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