No entanto, deve fazê-lo, dentro do prazo de reflexão, fixado em 7 (sete) dias.
Conta-se o prazo de reflexão a partir da conclusão do contrato de consumo ou do ato de recebimento do produto ou serviço, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final.
Não se inicia nenhum prazo em feriado ou dia não útil e, se o dia do vencimento cair em dia não útil ou feriado, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte.
Se o produto for entregue no dia do contrato, a partir daí é que se conta o prazo para o arrependimento. Caso o contrato seja assinado em um dia e o produto ou serviço entregue ou prestado em época posterior, o prazo de reflexão tem início a partir da entrega do produto ou do serviço.