O CDC consagra o direito do consumidor arrepender-se e voltar atrás, sem que seja necessária qualquer justificativa do motivo de sua atitude. Basta que o contrato de consumo tenha sido concluído fora do estabelecimento comercial para que incida o direito de arrependimento.
A lei lhe dá esse direito porque presume que o consumidor possa não ter ficado satisfeito e ter sido apanhado de surpresa quanto à qualidade e outras peculiaridades do produto ou serviço.