Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Disposições gerais sobre a proteção contratual do consumidor

O CDC consagra o direito do consumidor arrepender-se e voltar atrás, sem que seja necessária qualquer justificativa do motivo de sua atitude. Basta que o contrato de consumo tenha sido concluído fora do estabelecimento comercial para que incida o direito de arrependimento.

A lei lhe dá esse direito porque presume que o consumidor possa não ter ficado satisfeito e ter sido apanhado de surpresa quanto à qualidade e outras peculiaridades do produto ou serviço.


 
17
 
Este módulo possui 24 páginas.
Você está na página 17 (71%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms