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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Disposições gerais sobre a proteção contratual do consumidor

São princípios específicos dos contratos de consumo:

a) a interpretação é sempre mais favorável ao consumidor;

b) deve-se atender mais à intenção das partes do que à literalidade da manifestação de vontade;

c) a cláusula geral de boa-fé encontra-se em toda relação jurídica de consumo, ainda que não conste expressamente no contrato;

d) havendo cláusula negociada individualmente, prevalecerá sobre as cláusulas estipuladas unilateralmente pelo fornecedor;

e) nos contratos de adesão, as cláusulas ambíguas ou contraditórias são interpretadas em favor do aderente (consumidor);


 
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