O consumidor é considerado hiposuficiente e por este motivo o CDC criou novas regras de interpretação dos contratos de consumo, determinando que se faça sempre de modo mais favorável ao consumidor.
O princípio da insonomia se traduz em tratar desigualmente os desiguais na exata medida de suas desigualdades.
O artigo 47 do CDC, já mencionado anteriormente, determina que a interpretação do contrato como um todo se faça de modo mais favorável ao consumidor.