A relação de consumo configura a ideologia da proteção contratual no Código de Defesa do Consumidor. Compõem a relação de consumo: o consumidor, o fornecedor, o produto ou serviço, e o seu fato propulsor.
A implementação da proteção contratual no CDC se deu como uma forma de dar ao "Direito das Relações de Consumo" uma maior autonomia dentro da ciência do Direito.