O período de carência é exigido para a concessão do salário-maternidade para algumas seguradas e para outras não.
Assim, para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é necessário tempo de carência. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais rurais, há exigência de carência de 10 contribuições mensais. Se o parto for antecipado, a carência também será reduzida proporcionalmente.