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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-maternidade no RGPS

A partir de 2002 o direito ao salário-maternidade foi estendido ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, e é devido pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sendo pago diretamente pela Previdência Social (alterações trazidas pela Lei nº 12.873, de 2013).

Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.



 
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