Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

O Salário-maternidade no RGPS

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade à segurada empregada, enquanto existir a relação de emprego, passou a ser feito pela empresa, devendo esta reembolsar-se junto à Previdência por ocasião do pagamento de suas contribuições. Já o pagamento do benefício às demais seguradas, inclusive a doméstica, é feito pelo INSS.
Cabe lembrar também que incide contribuição sobre o salário-maternidade.



 
17
 
Este módulo possui 21 páginas.
Você está na página 17 (81%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O Salário-maternidade no RGPS

1,953125E-03s - 1,953125 ms