Importante observar que o valor mensal do benefício não poderá ser inferior ao salário-mínimo. E, no caso em que a segurada tiver vários empregos concomitantes, o valor do benefício corresponderá à soma das remunerações mensais.
Será devido abono anual, -13º salário- do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício e pago juntamente coma a última parcela paga em cada exercício.