O valor mensal do salário-maternidade é o seguinte:
- para a segurada empregada e trabalhadora avulsa, corresponde à remuneração integral de um mês de trabalho;
- para a segurada empregada doméstica, o valor correspondente ao seu último salário de contribuição;
- para a segurada especial que não contribui, um salário mínimo;
- para a contribuinte individual, a facultativa e as que estão sem contribuir, mas com a qualidade de segurada mantida, o benefício corresponde a 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.