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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de trabalho por obra certa

É importante ressaltar que mesmo não sendo a atividade de caráter permanente, ainda assim é obrigatória a assinatura da CTPS do trabalhador. Deve, também, ser observado o disposto no artigo 29 da CLT, que determina que as condições especiais devem ser anotadas na CTPS do empregado.

Desta forma, o contrato de trabalho por obra certa deve, obrigatoriamente, ser anotado na CTPS do empregado.


 
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