O contrato de trabalho por obra certa deve ser aplicado nas hipóteses de serviços da construção civil cuja natureza ou transitoriedade da atividade justifique a predeterminação do prazo.
Só é necessário em épocas determinadas da obra.
Um bom exemplo é o pintor, entre outros, já que a necessidade desse profissional termina com o término da sua atividade.