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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O contrato de trabalho por obra certa

O contrato de trabalho por obra certa deve ser aplicado nas hipóteses de serviços da construção civil cuja natureza ou transitoriedade da atividade justifique a predeterminação do prazo.

Só é necessário em épocas determinadas da obra.

Um bom exemplo é o pintor, entre outros, já que a necessidade desse profissional termina com o término da sua atividade.


 
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