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Cursos > Direito Processual Civil > Danilo Santana

Ação Declaratória

Como nestas demandas é muito aberto o leque de possibilidades, existirá sempre o risco de se usar os órgãos judiciários para molestar terceiros com questões absolutamente impróprias e ou meramente hipotéticas.

Assim os julgadores tentam desvendar a existência do interesse processual submetendo o objeto do provimento judicial pretendido a um exame preliminar quanto a estar ou não substanciado pelo interesse-necessidade; interesse-utilidade e ou interesse-adequação.


 
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