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Cursos > Direito de Família > Marco Túlio

Ação de alteração de guarda

A guarda constitui uma das manifestações do pátrio poder, embora possa ser exercitada de forma autônoma em relação a esta. O instituto garante direitos e deveres ao(s) seu(s) titular(es), sendo ainda um meio de suprir a lacuna de representação do menor, uma vez que este não pode exercer autonomamente os atos da vida civil.

Pode haver guarda sem pátrio poder, bem como pátrio poder sem guarda. A separação encerra a sociedade conjugal, mas não as obrigações como genitor, de modo que a guarda pode ser conferida a um dos pais, sem que o outro deixe de assumir as responsabilidades que lhe são inerentes como pai ou mãe. Além disso, a guarda pode ser conferida a quem não seja pai, ou mesmo qualquer vínculo de parentesco com a criança.


 
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