Oitiva do menor
Embora não possam legalmente participar de audiência de oitiva de testemunhas, os menores poderão extraordinariamente manifestar sua vontade em processo de mudança de guarda, quando tal ato parecer viável. É o que se extrai da leitura do art. 28, §1º do Estatuto da criança e do Adolescente.
Assistência Social
Nas ações de alteração de guarda, o magistrado poderá fazer uso de equipe interdisciplinar própria para embasar sua decisão. Diferente do que ocorre com a prova pericial, os assistentes sociais não são considerados auxiliares de justiça, de modo que o parecer por eles elaborados servirá apenas para fundamentar a decisão, e de modo algum vinculará o juiz. Ainda sim, o laudo acaba tendo uma forte influência no momento da sentença.