Nos direitos obrigacionais, o objeto da relação jurídica se traduz num comportamento das partes de modo a satisfazer as obrigações pelas quais se obrigaram.
Já nos direitos reais, o objeto da relação não é um comportamento, mas se traduz na idéia de "coisa", entendida como bem corpóreo, por ser perceptível ao toque; passível de avaliação pecuniária, pela possibilidade de ser avaliado em dinheiro, e, ainda pela capacidade de apropriação privada, explicada pela possibilidade de transferência para o patrimônio de outra pessoa.